Lei Est. RS 13.241/09 - Lei do Estado do Rio Grande do Sul nº 13.241 de 05.08.2009
DOE-RS: 06.08.2009
Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica acrescentado o item LXXV à Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, conforme segue:
ITEM DISCRIMINAÇÃO LXXV Saída de álcool promovida por usina produtora, com destino a indústria petroquímica."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do ( continua ... )
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