Lei Mun. Guarulhos/SP 6.543/09 - Lei do Município de Guarulhos/SP nº 6.543 de 23.07.2009
DOM-Guarulhos: 24.07.2009
Dispõe sobre o parcelamento dos débitos de natureza tributária e não tributária para com a Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências.O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos de qualquer natureza para com a Administração Pública Direta e Indireta em até setenta e duas prestações mensais e sucessivas, expressas em Unidades Fiscais de Guarulhos - UFG, ou, na hipótese de extinção destas, no índice que vier a substituí-las, observando-se o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. O parcelamento disposto no caput abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos e não pagos, que se encontram:
I - inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Pública, ajuizados ou não;
II - submetidos a parcelamento sob qualquer das modalidades legalmente autorizadas, ainda que cancelado por falta de pagamento;
III - com exigibilidade suspensa em virtude de:
a) reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
b) concessão de medida liminar em mandado de segurança;
c) concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial.
Art. 2º O pedido do parcelamento dar-se-á mediante Termo de Acordo a ser firmado nas Centrais de Atendimento ao Cidadão - Fácil.
§ 1º. O pedido deve ser formulado pelo próprio sujeito passivo, no caso de pessoa física, e pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, no caso de pessoa jurídica.
§ 2º. No caso de pessoa jurídica o pedido deve ser formulado em nome do estabelecimento matriz.
§ 3º. Não produzirá efeitos o pedido de parcelamento formulado sem o correspondente pagamento da primeira parcela.
§ 4º. Não será admitido o parcelamento de débito de valor inferior a 50 UFGs (cinquenta Unidades Fiscais de Guarulhos) ou aquele de que resultem parcelas de valor inferior a 20 UFGs (vinte ( continua ... )
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