Res. Sec. Faz. - MG 4.132/09 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 4.132 de 04.08.2009
DOE-MG: 05.08.2009
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de agosto de 2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de agosto de 2009, é de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de ( continua ... )
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