Dec. Est. RS 46.533/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 46.533 de 04.08.2009
DOE-RS: 05.08.2009
Modifica Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 05/09, publicado no Diário Oficial da União de 09/07/09, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2922 - No Apêndice VI, ficam acrescentados os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações com as respectivas Notas Explicativas, observada a ordem numérica:
5.667 Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação do remetente.
6.667 Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente daquela em que ocorrer o consumo
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, sujo abastecimento tenha sido efetuado em unidade da federação diferente daquela do remetente e do destinatário.
7.667 Venda de combustíveis ou lubrificante a consumidor ou a usuário final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009.
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