Res. ANATEL 532/09 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL nº 532 de 03.08.2009
D.O.U.: 05.08.2009
Aprova a Revisão da Norma para Cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações - IST - Aplicado no Reajuste e Atualização de Valores Associados à Prestação dos Serviços de Telecomunicações.O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e
CONSIDERANDO a análise das contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 12, de 30 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2009.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.024791/2008;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 530, realizada em 30 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar a Revisão da Norma para Cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações - IST - Aplicado no Reajuste e Atualização de Valores Associados à Prestação dos Serviços de Telecomunicações, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 420, de 25 de novembro de 2005.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho ANEXO NORMA PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - IST - APLICADO NO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO DE VALORES ASSOCIADOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
1. Da Abrangência e dos Objetivos
1.1. Esta Norma tem por objetivo estabelecer os critérios e metodologia de cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações - IST.
1.2. Aplicam-se a esta Norma o disposto na Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, no Plano Geral de Outorgas (PGO), aprovado pelo Decreto no 6.654, ( continua ... )
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