ADE COFIS 30/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO - COFIS nº 30 de 04.08.2009
D.O.U.: 05.08.2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 06 de agosto de 2009.
Nome Empresarial CNPJ Cidade UF Casa Di Conti Ltda 46.842.894/0005-91 Cândido Mota SP Companhia Alagoana de Refrigerantes 08.627.986/0003-06 Arapiraca AL Companhia de Bebidas das Américas -Ambev 02.808.708/0058-34 Camaçari BA Companhia de Bebidas das Américas -Ambev 02.808.708/0029-08 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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