Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 220/09 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 220 de 31.07.2009
DOE-RJ: 04.08.2009
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento da isenção do ICMS a que se refere o Convênio ICMS 73/2009, que autoriza o estado a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de mercadorias realizadas pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o Convênio ICMS 73/2009, de 03 de julho de 2009, e o que consta do processo administrativo nº E-04/006.216/2009,
RESOLVE:
Art. 1º A fruição da isenção do ICMS a que se refere o Convênio ICMS 73/2009, de 03 de julho de 2009, fica condicionada:
I - a que as mercadorias constantes do Anexo Único desta Resolução sejam destinadas ao processo de restauração e atualização tecnológica para a modernização e maior segurança do palco do Teatro Municipal do Rio de Janeiro,
II - ao prévio requerimento da interessada junto à Inspetoria de Fiscalização Especializada de Comércio Exterior - IFE 02,
III - à comprovação de inexistência de similar produzido no país.
Art. 2º O requerimento, a que se refere o inciso II do art. 1º desta Resolução, constituirá processo administrativo e deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
I - petição da interessada requerendo o benefício,
II - cópia do ato constitutivo e alterações posteriores da requerente,
III - cópia da inscrição da pessoa jurídica no CNPJ,
IV - cópia do documento de identidade do signatário do pedido,
V - cópia do documento que comprove a habilitação do signatário do pedido em postular pela requerente,
VI - atestado de inexistência de similar produzido no país,
VII - comprovante original do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais,
VIII - outros documentos solicitados pela autoridade administrativa da IFE 02.
§ 1º Compete ao Inspetor da IFE 02 decidir sobre o requerimento a que se ( continua ... )
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