Lei Est. MS 3.719/09 - Lei do Estado do Mato Grosso do Sul nº 3.719 de 03.08.2009
DOE-MS: 04.08.2009
Determina a Unificação de cadastros da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a unificação dos cadastros da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal (IAGRO).
Art. 2º O Poder Executivo promoverá, através de seus órgãos próprios, a unificação de que trata a presente Lei, no prazo máximo de 12 (doze) meses contados de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de agosto de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do ( continua ... )
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