Dec. Est. PE 33.719/09 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 33.719 de 03.08.2009
DOE-PE: 04.08.2009
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à redução de base de cálculo e ao crédito presumido do ICMS nas operações com máquinas pesadas e mercadorias importadas.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 13.829, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre procedimentos relativos a operações com máquinas pesadas e mercadorias importadas,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 14. A base de cálculo do imposto é:
(...)
LXXIII - a partir de 01 de julho de 2009, nas operações internas com as máquinas pesadas relacionadas no Anexo 62, reduzida de tal forma que a respectiva carga tributária seja equivalente a 7% (sete por cento) do valor da operação, admitida a manutenção do crédito fiscal relativo à entrada em idêntico percentual, devendo ser estornado o valor excedente, quando for o caso; (ACR)
LXXIV - a partir de 01 de julho de 2009, na importação das mercadorias relacionadas no Anexo 63, quando a mencionada operação for efetuada por estabelecimento comercial atacadista inscrito no regime normal de apuração e recolhimento do imposto, cujo faturamento seja preponderantemente relativo às referidas mercadorias, reduzida de tal forma que o montante do imposto a ser recolhido, por ocasião do respectivo desembaraço aduaneiro, corresponda ao valor resultante da aplicação dos seguintes percentuais, observado o disposto no § 61: ( continua ... )
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