Res. CFC 1.176/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.176 de 24.07.2009
D.O.U.: 04.08.2009
Aprova a NBC T 19.25 - Informações por Segmento.
Atente-se que a sigla e a numeração "NBC T 19.25" passaram a ser "NBC TG 22", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.
Ver Resolução nº 1.281 de 16.04.2010, que altera a data de aplicação desta NBC.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IFRS 8 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 22 - Informações por Segmento; resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.25 - Informações por Segmento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada.
Ata CFC nº 927.
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho ANEXO Princípio básico
1. A entidade deve divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliarem a natureza e os efeitos financeiros das atividades de negócio nos quais está envolvida e os ambientes econômicos em que opera.
Alcance
2. Esta Norma aplica-se:
(a) às demonstrações contábeis separadas ou individuais da entidade:
(i) cujos instrumentos ( continua ... )
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