IN SMF/Belém - PA 2/05 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF/Belém - PA nº 2 de 11.04.2005
DOM-Belém: 11.04.2005
(Dispõe sobre a prestação dos serviços mencionados nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços prevista no art. 21 da Lei Municipal nº 7.056/77, a qual institui o Código Tributário do Município.)O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de simplificar o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente na Construção Civil;
Considerando o que preceitua o art. 249 da Lei Municipal nº 7.056/77;
Considerando o disposto no inciso I, § 2º, do art. 7º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003;
Considerando o que determina a Lei Municipal nº 8.293, de 30 de dezembro de 2003, que alterou dispositivos do Código Tributário e de Rendas do Município de Belém, principalmente o seu art. 35,
RESOLVE :
I - Na prestação dos serviços mencionados nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços prevista no art. 21 da Lei Municipal nº 7.056/77 c/c o art. 35, alínea a, da mesma lei, a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN é o preço dos serviços deduzido da parcela de 50% (cinquenta por cento), correspondente aos valores dos materiais neles empregados e das subempreitadas executadas no Município e já tributadas pelo mesmo imposto.
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a IN nº 001/95 - SEFIN/GABS, de 30 de agosto de 1995.
Belém, 11 de abril de 2005
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de ( continua ... )
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