Dec. Mun. Cotia/SP 6.614/09 - Dec. - Decreto do Município de Cotia/SP nº 6.614 de 05.06.2009
DOM-Cotia: 30.06.2009
Prorroga a data de vencimento de tributos na forma que especifica.ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO problemas ocorridos com a postagem dos carnês de cobrança de tributos, com vencimento previsto para 29 de maio de 2009; e
CONSIDERANDO, ainda, todo o contido no Processo Administrativo nº 6.321/2009-CB;
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogada, em caráter excepcional, para o dia 19 de junho de 2009, a data de vencimento dos tributos originalmente fixada para o dia 29 de maio de 2009.
Parágrafo único. O recolhimento dos tributos fora do prazo estabelecido no caput deste artigo ensejará a incidência de encargos moratórios estabelecidos na legislação tributária municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 29 de maio de 2009 .
ABTONIO CARLOS DE CAMARGO - CARLÃO
Prefeito
Publicado e registrado no Departamento de Atos Oficiais da Secretária Geral do Gabinete, aos 5 dias do mês de junho de 2009.
FÁBIO CÉSAR CARDOSO DE MELLO
Secretário Geral do ( continua ... )
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