Lei Mun. Moreira Sales/PR 407/09 - Lei do Município de Moreira Sales/PR nº 407 de 13.02.2009
DOM-Moreira Sales: 13.02.2009
(Altera o § 1º do artigo 41, da Lei Municipal nº 217/2003, datada de 19 de Dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código Tributário do Município.)A Câmara Municipal de Moreira Sales, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do artigo 41 da Lei Municipal nº 217/2003, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º. O valor retido deve ser recolhido aos cofres públicos municipais até o último dia útil do mês subseqüente ao da retenção, em guia própria fornecida pela Fazenda Municipal."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Moreira Sales, 13 de fevereiro de 2009.
Luiz Antônio Volpato
Prefeito ( continua ... )
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