LC Mun. Santa Maria/RS 27/04 - LC - Lei Complementar do Município de Santa Maria/RS nº 27 de 30.09.2004
DOM-Santa Maria: 30.09.2004
Altera a Lei Complementar nº 002/01, de 28-12-2001 - Código Tributário do Município e dá outras providências.VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI :
Art. 1º Altera o artigo 3º da Lei Complementar nº 002/01 - Código Tributário Municipal, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana incide sobre a propriedade, a titularidade de domínio útil ou a posse a qualquer título de bem imóvel, edificado ou não, localizado na Zona Urbana do Município.
§ 1º. Para os efeitos deste Imposto, entende-se como Zona Urbana a definida em Lei Municipal, observado o requisito mínimo da existência de pelo menos dois dos seguintes melhoramentos construídos e mantidos pelo Poder Público:
a) meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
b) abastecimento de água;
c) sistema de esgotos sanitários;
d) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, para distribuição domiciliar;
e) escola primária ou postos de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
§ 2º. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, incide também sobre os imóveis que, embora localizados fora da área urbana, sejam considerados, pela sua utilização unidades urbanas, incluindo as zonas e os prédios industriais, comerciais e de serviços, os loteamentos, regularizados ou não, os agrupamentos residenciais, os sítios de recreio, dentre ( continua ... )
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