Dec. Mun. Santa Maria/RS 45/06 - Dec. - Decreto do Município de Santa Maria/RS nº 45 de 10.03.2006
DOM-Santa Maria: 10.03.2006
Regulamenta os Procedimentos para a Declaração Eletrônica de Serviços - DES disciplinados nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 028/04, de 15-12-04, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Ficam regulamentados, pelo presente Decreto, os procedimentos relativos à Declaração Eletrônica de Serviços-DES, instituídos pela Lei Comlementar Municipal nº 002 de 28 de dezembro de 2001 em seu Título III, Capítulo I, Seções IX e X, artigos 65 e 66, alterada pela Lei Complementar nº 028 de 15 de dezembro de 2004.
Art. 2º A Declaração Eletrônica de Serviços-DES deve ser utilizada por sujeitos passivos, tomadores de serviços e/ou responsáveis tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, inscritos ou não no Cadastro de Contribuintes do Município de Santa Maria.
Parágrafo único. Entende-se por Declaração Eletrônica de Serviços-DES a apresentação de escrituração do movimento econômico de forma eletrônica, diretamente por acesso remoto com operação em tempo real, transmissão de dados via Internet ou por meio magnético.
Art. 3º Todas a pessoas jurídicas ou a elas equiparadas, estabelecidas no Município de Santa Maria estão obrigadas a fazer a apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços-DES.
Parágrafo único. Incluem-se nesta obrigação as entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos, instituições de ensino e demais órgãos da administração direta e indireta.
Art. 4º A Declaração Eletrônica de Serviços consiste no registro mensal das informações econômico-fiscais, decorrentes de serviços prestados ou tomados, por sistema de processamento eletrônico de dados, relativamente a:
I - Notas Fiscais emitidas;
II - Notas Fiscais canceladas;
III - Recibos e outros documentos referentes a serviços tomados;
IV - Valores do ISSQN retido na fonte pelo responsável tributário.
§ 1º. A Declaração ( continua ... )
|
||



