LC Mun. Macaé/RJ 53/05 - LC - Lei Complementar do Município de Macaé/RJ nº 53 de 30.09.2005
DOM-Macaé: 30.09.2005
Institui o Código Tributário do Município de Macaé - RJ.A Câmara Municipal de Macaé delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Do Código Tributário Municipal
Das Disposições PreliminaresArt. 1º A presente Lei institui o Código Tributário do Município, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Tributário Nacional e legislação subsequente e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Este Código institui os tributos de competência do Município, estabelece as normas complementares de Direito Tributário relativas a ele e disciplina a atividade tributária dos agentes públicos, dos sujeitos passivos e demais obrigados.
Art. 3º O presente Código é constituído de 03 (três) livros, com a matéria assim distribuída:
a) LIVRO I
Dispõe sobre as normas gerais de direito tributário estabelecidas pela legislação federal, aplicáveis aos Municípios, e as de interesse do Município para aplicação de sua lei tributária;
b) LIVRO II
Regula os Tributos em espécie;
c) LIVRO III
Regula a Administração Tributária.
LIVRO I
DAS NORMAS GERAISCAPÍTULO I
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIAArt. 4º A expressão "legislação tributária municipal" compreende as leis, os decretos e as normas complementares que versam, no todo ou em parte, sobre tributos de competência do Município e relações jurídicas a eles pertinentes.
Parágrafo único. São normas complementares das leis e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos competentes das instâncias administrativas;
III - as práticas reiteradamente adotadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que o Município celebrar com autoridades competentes da Administração direta ou indireta da União, Estados ou Municípios.
( continua ... )
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