Dec. Mun. Portão/RS 568/09 - Dec. - Decreto do Município de Portão/RS nº 568 de 29.06.2009
DOM-Portão: 29.06.2009
Dispõe sobre o art. 1º, parágrafo 9º da Lei nº 1.861/2007, que altera o art. 52 da Lei nº 1435/2003, que institui o código tributário do município.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O Prefeito Municipal de Portão, ELÓI ANTONIO BESSON, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessária regulamentação da apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS.
DECRETA
Art. 1º A Declaração Mensal de Serviços - DMS, deverá ser apresentada até o décimo dia do mês subsequente ao exercício da atividade, na forma do art. 3º, parágrafo 9º da Lei nº 1861/2007, que alterou o art. 52 da Lei nº 1435/2003, Código Tributário do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Portão (RS), Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de junho de 2009.
ELÓI ANTONIO BESSON
Prefeito Municipal
LIRIO ANTONIO CASAGRANDE
Secretário Municipal de Administração e Planejamento - Interino
Registre-se e Publique-se
Data ( continua ... )
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