Dec. Mun. Macapá/AP 2.136/07 - Dec. - Decreto do Município de Macapá/AP nº 2.136 de 18.12.2007
DOM-Macapá: 18.12.2007
(Institui o Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá para o exercício de 2008.)
Clique aqui para fazer o download desse ato.O Prefeito Municipal de Macapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 022 de 30 de dezembro de 2002 que insitui o Código Tributário de Macapá.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá para o exercício de 2008, estabelecendo prazos para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Poder de Polícia - Alvará, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto Sobre Qualquer Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, conforme descrito abaixo:
I - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
a) O vencimento do imposto será até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço;
b) A Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP será entregue a Repartição Fiscal até o quinto dia do mês subsequente com as informações relativas ao mês anterior.
II - Profissional Autônomo
a) Para pagamento feito em cota única o vencimento será no dia 10/04/2008;
b) O pagamento também poderá ser parcelado em até 03 (três) vezes conforme cronograma abaixo:
Parcelas - ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DO MÊS
Mês/Dia/abr - Mês/Dia/mai - Mês/Dia/jun
Cota única - 10 - -
1ª Parcela - 10 - -
2ª Parcela - - 09 -
3ª Parcela - - - 10
III - Taxa de Poder de Polícia - Alvará
a) Para pagamento feito em cota única o vencimento será no dia 10/04/2008;
b) O pagamento também poderá ser feito em até 03 (três) vezes, conforme cronograma a seguir:
Parcelas - ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DO MÊS
Mês/Dia/abr - Mês/Dia/mai - Mês/Dia/jun
Cota única - 10 - -
1ª Parcela - 10 - -
2ª Parcela - - 09 -
3ª Parcela - - - 10
IV - Imposto ( continua ... )
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