Dec. Mun. Itaguaí/RJ 3.326/08 - Dec. - Decreto do Município de Itaguaí/RJ nº 3.326 de 02.01.2008
DOM-Itaguaí: 02.01.2008
Institui o Gerenciamento Eletrônico do ISSQN - Sistema Eletrônico de Gestão, a Escrituração Econômico-fiscal e a emissão de guia de recolhimento por meios eletrônicos, estabelece obrigações acessórias relativas ao ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei nº 2.032, de 29 de dezembro de 1998 (Código Tributário Municipal),
DECRETA :
CAPÍTULO I
Do Sistema Eletrônico de Gestão do ISSQNArt. 1º Fica instituído no Município de Itaguaí, o Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através do programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômico-Fiscais, ferramenta GISSONLINE.
Parágrafo único. O programa referido no caput deste artigo será disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
Art. 2º As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, estabelecidas ou sediadas no Município de Itaguaí, ficam obrigadas a prestar, mensalmente, declarações dos dados econômico-fiscais de todas as operações que envolvam a prestação de serviços, tributáveis ou não, através da ferramenta GISSONLINE.
Parágrafo único. Incluem-se nessa obrigação:
I - as pessoas jurídicas e os estabelecimentos a elas equiparados ;
II - os contribuintes prestadores de serviço sob regime de recolhimento do ISSQN com base na receita bruta mensal , inclusive aqueles apurados por sistema por estimativa;
III - os contribuintes por substituição tributária e os responsáveis tributários por serviços tomados;
IV - os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município;
V - os partidos políticos;
VI - as entidades religiosas, filantrópicas, filosóficas e outras;
VII - as fundações de direito privado;
VIII - as associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais, cooperativas e serviços sociais autônomos;
IX - os condomínios edilícios;
X - os cartórios notariais e de registro. ( continua ... )
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