Dec. Mun. Itaboraí/RJ 89/08 - Dec. - Decreto do Município de Itaboraí/RJ nº 89 de 26.12.2008
DOM-Itaboraí: 26.12.2008
Atualiza a Unidade Fiscal de Referência do Município de Itaboraí - UFITA para o exercício de 2009 e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o art. 657 da Lei Complementar Municipal nº 33 de 30 de dezembro de 2003
DECRETA :
Art. 1º A atualização da Unidade Fiscal de Referência do Município de Itaboraí - UFITA, medida de valor e parâmetro de atualização de tributos, multas, contribuições e penalidades de qualquer natureza para o exercício de 2009 será fixada no valor de RS 1,9658 (um real nove mil seiscentos e cinquenta e oito milésimo).
Art. 2º O valor da Unidade Fiscal mencionado no caput do artigo anterior obteve sua atualização com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) dos meses de outubro de 2007 a setembro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o disposto em contrário, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2009 .
Itaboraí, 26 de Dezembro de 2008.
COSMÉ SALLES
Prefeito ( continua ... )
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