LC Mun. João Pessoa/PB 56/09 - LC - Lei Complementar do Município de João Pessoa/PB nº 56 de 10.07.2009
DOM-João Pessoa: 11.07.2009
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, e dá outras providências.O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, faço saber que o poder legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 51. (...)
Parágrafo único. No caso da mesma conduta enquadrar-se em mais de um dispositivo legal será considerada a infração que resultar na menor penalidade."
"Artigo 57. (...)
IV - não imprimir ou não encadernar livro fiscal autorizado pela repartição competente;"
"Artigo 58. (...)
I - não efetuar inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal ou noutro Cadastro Fiscal instituído pelo Município, sem prejuízo do disposto no art. 59, X;
V - exercer atividade sem possuir livro fiscal, quando já inscrito no Cadastro Mobiliário Fiscal;
VII - deixar de reter, no todo ou em parte, tributo decorrente de responsabilidade atribuída por Lei, sendo apurada à razão de 50 % (cinqüenta por cento) do valor da multa, para cada grupo de 10 (dez) ocorrências ou fração;"
"Artigo 59. (...)
X - não efetuar inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscal;
Parágrafo único. No caso do inciso XI:
I - a multa será duplicada, em relação ao valor imediatamente anterior, para cada vez em que for sucessivamente aplicada no curso do mesmo procedimento ( continua ... )
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