LC Mun. Mossoró/RN 28/08 - LC - Lei Complementar do Município de Mossoró/RN nº 28 de 10.12.2008
DOM-Mossoró: 10.12.2008
Dispõe sobre correção da Planta Genérica de Valores e Tabela de Preços para efeito de lançamento do IPTU e de outros tributos municipais que especifica, relativo ao exercício de 2009, define critérios para fins de concessão de descontos no referido imposto, e dá outras providências.A Prefeita Municipal de Mossoró,
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Por ocasião do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao exercício de 2009, fica o Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal da Tributação, autorizado a conceder a redução na base de cálculo do citado tributo, na forma seguinte:
I - de 55% (cinquenta e cinco por cento), desde que o recolhimento do imposto seja feita em quota única até a data que for fixada pela Secretaria da Tributação como data de vencimento da referida quota, e ainda que, esteja o contribuinte em situação tributária regular perante esta Secretaria até o dia 29 de dezembro de 2008, relativamente ao IPTU de exercícios anteriores ao ano do lançamento (exercício de 2009);
II - de 35% (trinta e cinco por cento), para pagamento do imposto em parcelas mensais, observada ainda, as mesmas condições estabelecidas no item anterior, no que se refere à regularidade do contribuinte, relativamente ao IPTU de exercícios anteriores ao ano do lançamento (exercício de 2009);
III - de 20% (vinte por cento), quando o contribuinte optar pelo pagamento em quota única, embora se encontre em situação tributária irregular perante esta Secretaria, relativamente ao citado imposto.
Parágrafo único. A redução da base de cálculo de que trata este artigo alcança as Taxas de Serviços Urbanos que são lançadas conjuntamente com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Art. 2º Fica corrigida em 6,20% (seis inteiros e vinte centésimos por cento) a Planta Genérica de Valores e Tabela de Preços da Prefeitura Municipal de Mossoró, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o ano de competência 2009, índice este, que corresponde à inflação acumulada no período de outubro de 2007 a setembro de 2008 (últimos doze meses), medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na modalidade IPCA-E - Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial.
Art. 3º Fica igualmente corrigida pelo percentual referido no artigo anterior, os valores que servem de base para o lançamento das Taxas municipais de que tratam os Anexos I, III, V, VI, VII, VIII, X, XI, XII, do Código Tributário Municipal.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os demais atos normativos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ( continua ... )
|
||



