IN SMF/Vila Velha - ES 1/09 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF/Vila Velha - ES nº 1 de 05.05.2009
DOM-Vila Velha: 06.05.2009
Estabelece Normas quanto à Transmissão de Bens Imóveis e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O Secretário Municipal de Finanças de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de implantação de um novo Sistema de Administração Fiscal, com relação ao Imposto sobre a Transmissão "inter-vivos" de Bens Imóveis; e, Considerando a aplicação do que dispõe o art. 197, incisos I, II e III, bem como o contido no art. 198 e seus incisos, da Lei nº. 3.375, de 1997 - Código Tributário Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. - Toda transmissão de Imóveis a qualquer título, seguindo o que dispõe o art. 197 e 198, sujeitar-se-á através do processo de transferência a verificação da incidência e do fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
Art. 2º. - O adquirente ou cessionário do bem imóvel ou do direito a ele relativo, será o responsável pelo pagamento do imposto, incluindo também, todas as transmissões ocorridas, seguindo o que dispõe o Art. 202, 203 e 204 do Código Tributário Municipal.
Art. 3º. - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Vila Velha, 05 de Maio de 2009.
DOUGLAS BIANCHI
Secretário Municipal de ( continua ... )
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