Dec. Mun. Teófilo Otoni/MG 5.842/08 - Dec. - Decreto do Município de Teófilo Otoni/MG nº 5.842 de 29.12.2008
DOM-Teófilo Otoni: 29.12.2008
Estabelece calendário tributário para o Exercício de 2009 e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2000 E SUAS ALTERAÇÕES,
DECRETA:
Art. 1º Os prazos de vencimentos e as condições de pagamento dos tributos municipais obedecerão ao seguinte calendário.
Art. 2º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativos ao exercício de 2009, vencerá nas seguintes datas:
I - Pagamento em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do tributo, vencimento em 15 de março de 2009.
II - Pagamento em até 10 (dez) parcelas mensais, obedecendo as seguintes datas de vencimento:
1ª parcela vencível em 15 de março de 2009;
2ª parcela vencível em 15 de abril de 2009;
3ª parcela vencível em 15 de maio de 2009;
4ª parcela vencível em 15 de junho de 2009;
5ª parcela vencível em 15 de julho de 2009;
6ª parcela vencível em 15 de agosto de 2009;
7ª parcela vencível em 15 de setembro de 2009;
8ª parcela vencível em 15 de outubro de 2009;
9ª parcela vencível em 15 de novembro de 2009;
10ª parcela vencível em 15 de dezembro de 2009.
§ 1º Não haverá parcelamento para o pagamento do IPTU/TSU de valor igual ou inferior R$60,00 (sessenta reais), ficando o vencimento previsto para 15 de março de 2009, com desconto de 10% (dez por cento).
§ 2º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$20,00 (vinte reais), incluindo-se a taxa de expediente.
Art. 3º O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), relativo ao exercício de 2009, vencerá nas seguintes ( continua ... )
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