Dec. Mun. Maricá/RJ 96/05 - Dec. - Decreto do Município de Maricá/RJ nº 96 de 10.08.2005
DOM-Maricá: 10.08.2005
Institui o Sistema Eletrônico de Gestão, para o Cumprimento das Obrigações Fiscais do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 127, inciso VII e XVI da L.O.M.;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema Eletrônico de Gestão, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, a partir da data da publicação deste Decreto.
Art. 2º. As pessoas jurídicas de direito público e privado, inclusive da Administração indireta da União, dos Estados e do Município, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, estabelecidas ou sediadas no Município de Maricá, ficam obrigadas a adotaram o programa GISS - GUIA DE INFORMAÇÃO DO ISSQN, para processamento eletrônico de dados de suas declarações, apresentando mensalmente, via Internet, a GISS - GUIA DE INFORMAÇÃO DE ISSQN, dos serviços contratados e/ ou prestadores.
Parágrafo único - Inclui-se nessa obrigação o estabelecimento equiparado a pessoa jurídica.
Art. 3º. A Guia de Informação do ISSQN será gerada por programa específico, disponibilizado gratuitamente:
I - via Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura de Maricá, www.marica.ri.gov.br.
II - nos terminais destinados para esse fim na Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4º. A apuração do imposto será feita, salvo disposição em contrário, ao final de cada mês, sob a responsabilidade individual do contribuinte ou responsável pelo imposto, mediante lançamentos contábeis de suas operações tributáveis, os quais estarão sujeitos a posteriores homologações pela autoridade fiscal.
§ 1º. O prestador de serviços deverá ( continua ... )
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