Port. SIGAT - TO 94/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA - SIGAT - TO nº 94 de 30.07.2009
DOE-TO: 03.08.2009
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações.O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e art. 153-B, § 1º, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de serem beneficiários das Leis nº 1.201, de 29 de dezembro de 2000, e nº 1.385, de 09 de julho de 2003, conforme alínea "b" do artigo 7º-B da Portaria Sefaz nº 299, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de janeiro de 2010.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 112 de 25.08.2009.
Redação Antiga da pela Portaria nº 101 de 13.08.2009: "Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de serem beneficiários das Leis nº 1.201, de 29 de dezembro de 2000, e nº 1.385, de 09 de julho de 2003, conforme alínea "b" do artigo 7º-B da Portaria Sefaz nº 299, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de outubro de 2009."
Redação Antiga: "Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de serem beneficiários da Lei nº 1.201, de 29 de dezembro de 2000, e da Lei nº 1.385, de 09 de julho de 2003, conforme Inciso b) do ART. 7º-B da Portaria Sefaz nº 299, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de setembro de ( continua ... )
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