Del. CVM 584/09 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 584 de 31.07.2009
D.O.U.: 03.08.2009
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 28 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de propriedade para investimento.A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 15 de julho de 2009, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, deliberou:
I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 28, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata de propriedade para investimento;
II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 28
Propriedade para Investimento
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IAS 40
Objetivo
1. O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil de propriedades para investimento e respectivos requisitos de divulgação.
Alcance
2. Este Pronunciamento deve ser aplicado no reconhecimento, mensuração e divulgação de propriedades para investimento.
3. Entre outras coisas, este Pronunciamento aplica-se à mensuração nas demonstrações contábeis de arrendatário de propriedades para investimento mantidas em arrendamento contabilizado como arrendamento financeiro e à mensuração nas demonstrações contábeis do arrendador de propriedades para investimento disponibilizadas ao arrendatário em arrendamento operacional. Este Pronunciamento não trata de assuntos cobertos pelo Pronunciamento Técnico CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil, incluindo: ( continua ... )
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