C-Circ. BACEN 3.407/09 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.407 de 30.07.2009
D.O.U.: 03.08.2009
Altera critério para aceitação de registro de operações no âmbito do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR.
Esta Carta-Circular foi revogada pela Carta-Circular nº 3.427 de 06.01.2010.Tendo em vista o disposto no Título 1, Capítulo 17, Seção 6, item 4 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI, divulgado pela Circular 3.280, de 9 de março de 2005, comunicamos que serão rejeitadas as operações registradas no Sisbacen sob o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR, em prazo superior a 15 (quinze) dias corridos da data de sua emissão, ou de seu aval, conforme o caso.
2. Em caráter de excepcionalidade, demonstrado que o atraso foi alheio aos procedimentos da instituição financeira, tais operações poderão ser aceitas após prévio exame pelo Departamento da Dívida Externa e de Relações Internacionais - Derin.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor a partir da sua publicação, quando fica revogada a Carta-Circular nº 3.386, de 23 de março de 2009.
RONALDO MALAGONI DE ALMEIDA
CAVALCANTE
Chefe de ( continua ... )
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