Port. MTE 1.258/09 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 1.258 de 31.07.2009
D.O.U.: 03.08.2009
(Altera a Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria-Executiva).O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, IV, da Constituição Federal e o artigo 4º do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004,
resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 24, 26, 27, 29 e 38 e inciso I do art. 36 do Anexo II à Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria-Executiva, publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º(...)
5.1.2. Coordenação de Infraestrutura - CIE
(...)
5.2.2.2. Divisão de Engenharia - DIENG
(...)"(NR)
"Artigo 24. À Coordenação-Geral de Informática compete planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar o desenvolvimento das ações de tecnologia da informação e comunicação, segundo as diretrizes fixadas pelo órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Informática - SISP e, especificamente:
I - propor, coordenar e acompanhar os planos estratégicos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério no que concerne à tecnologia a ser implementada;
II - propor programas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos em tecnologia da informação e comunicação;
III - administrar a infraestrutura tecnológica e os serviços de rede existentes na Administração Central e unidades descentralizadas;
IV - orientar a execução dos serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito das unidades ( continua ... )
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