Lei Mun. Sirinhaém/PE 1.103/05 - Lei do Município de Sirinhaém/PE nº 1.103 de 27.10.2005
DOM-Sirinhaém: 27.10.2005
Dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e institui normas de direito tributário a ele aplicáveis.O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SIRINHÁEM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Orgânica do Município. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sanciona a seguinte lei:
Disposições Preliminares Art. 1º O Sistema Tributário do Município é subordinado à Constituição Federal, ao Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172 de 25/10/66), às Leis Complementares Federais, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município, no que couber, e regido por este Código, que institui os tributos, define as obrigações principais e acessórias das pessoas a ele sujeitas e regula o procedimento tributário de acordo com os princípios da legalidade, anterioridade e do não confisco.
Art. 2º O presente Código é constituído de 08 (oito) Títulos, distribuídos da seguinte forma:
I - Título I, que regula os diversos impostos, dispondo sobre:
a) Incidência tributária, pela definição do fato gerador da respectiva obrigação e, quando necessário, de seus elementos essenciais;
b) Sujeição passiva tributária, pela definição do contribuinte e do responsável;
c) Sistemática de cálculo, pela definição da base de cálculo e da alíquota do tributo;
d) Instituição de crédito tributário, contendo disposições sobre inscrição e lançamento;
e) Arrecadação tributária, contendo disposições sobre forma e prazos de pagamento;
f) Dispensa de pagamento dos tributos, pela definição das isenções fiscais.
II - Título II, que dispõe sobre as contribuições para o custeio da iluminação pública e de melhoria.
III - Título III, que dispõe sobre as taxas em geral;
IV - Título IV, que dispões sobre os preços públicos;
V - Título V, que dispõe sobre as normas gerais aplicáveis;
VI - Título VI, que dispõe sobre a administração tributária;
VII - Título VII, que dispõe sobre o procedimento ( continua ... )
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