Dec. Mun. São Lourenço/MG 2.481/05 - Dec. - Decreto do Município de São Lourenço/MG nº 2.481 de 08.06.2005
DOM-São Lourenço: 08.06.2005
Institui o Regulamento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 1.864, de 14/12/1993 de conformidade com o artigo 90, IX da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.1º Fica instituído o Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que com este se publica.
Art.2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 08 de junho de 2005.
Natalício Tenório Cavalcanti Freitas Lima
Prefeito Municipal
Luiz Antônio de Souza Carvalho
Secretário Municipal de Administração
NTCFL/AGCA/rlsc
REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN
TÍTULO I
Da Obrigação Principal
CAPÍTULO I
Do Fato Gerador
Art.1o O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviços definidos em Lei Complementar e constantes da Lista de Serviços que integra o artigo 83 da Lei 1864, de 14 de dezembro de 1993 com nova redação dada pelo Art. 1o da Lei 2652, de 28 de dezembro de 2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Parágrafo Único. Ressalvadas as exceções expressas na Lista de Serviços, os serviços nela mencionados ficam sujeitos apenas ao ISSQN, ainda que sua prestação envolva fornecimento de ( continua ... )
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