Dec. Mun. Santa Rita do Sapucaí/MG 6.486/09 - Dec. - Decreto do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG nº 6.486 de 05.03.2009
DOM-Santa Rita do Sapucaí: 05.03.2009
Dispõe sobre alterações no Decreto nº 5.803/2007 de 18 de setembro de 2007 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a implementação dos sistemas de notas fiscais eletrônicas e a necessidade das Administrações Tributárias Municipais atuarem de forma integrada com o compartilhamento de informações que viabilizarão maior controle fiscal e de arrecadação do ISS, adequando à nova realidade tributária;
CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica promovida pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF;
DECRETA :
Da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica: Art. 1º Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a Nota Fiscal Eletrônica Inteligente - NFeI, o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de Santa Rita do Sapucaí, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, conforme modelo no Anexo I.
Parágrafo único. A Nota Fiscal Eletrônica Inteligente - NFeI, não poderá ser alterada, exceto nas hipóteses previstas nos arts. 14 e 15 deste Decreto.
Art. 2º A NFeI deve ser emitida "on-line", por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.santaritadosapucai.mg.gov.br ou www.webiss.com.br/santaritadosapucai, mediante a utilização de senha e login.
Art. 3º A NFeI emitida deverá ser impressa em via única, a ser entregue ao tomador de serviços, salvo se enviada por "e-mail" ao tomador de serviços por sua solicitação.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Fazenda poderá autorizar, ainda, por regime especial, a impressão da NFeI mista, para contribuintes do ICMS, mediante convênio com o Estado de Minas Gerais.
( continua ... )
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