Dec. Mun. Rondonópolis/MT 4.131/05 - Dec. - Decreto do Município de Rondonópolis/MT nº 4.131 de 26.10.2005
DOM-Rondonópolis: 26.10.2005
(Regulamenta o art. 70, da Lei 1.800/90 - Código Tributário Municipal, estabelece normas para implantação e operacionalização da Declaração Mensal de Serviços DMS e dá outras providências.)O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
Considerando, que a Secretaria da Receita Municipal vem buscando mecanismos eficientes para otimização do lançamento e arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN;
Considerando, a necessidade imperiosa de dar celeridade aos procedimentos que objetivam o lançamento e a arrecadação do tributo, bem como desburocratizá-los, proporcionando aos contribuintes comodidades e segurança para cumprimento de suas obrigações;
Considerando, finalmente, o que estabelece os parágrafos 1º e 2º, do artigo 70, da Lei Municipal 1800/90 (Código Tributário do Município de Rondonópolis).
DECRETA :
Art. 1º As pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, mencionadas no art. 3º deste Decreto, estabelecidas no município de Rondonópolis-MT, que prestarem ou contratarem serviços alcançados pelo ISSQN, deverão entregar, mensalmente, ao Fisco municipal a Declaração Mensal de Serviços DMS.
§ 1º. A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser elaborada e encaminhada ao Fisco municipal por sistema magnético ou eletrônico (em disquetes ou via Internet);
§ 2º. As pessoas jurídicas de direito público ou privado, que durante o mês de competência não apresentarem operação tributável pelo ISSQN e não contratarem serviços de terceiros, deverão apresentar a Declaração Mensal de Serviços Negativa, acusando a ausência de movimento tributável;
§ 3º. Ficará a cargo da Secretaria da Receita Municipal, o desenvolvimento de software necessário a implantação e operacionalização da DMS, a fornecê-lo, a título gratuito, às pessoas obrigadas ao cumprimento da obrigação estabelecida no artigo 1º deste decreto. Também, ficará a cargo da SEREM, disponibilizar técnicos para dar suporte de implantação e acompanhamento da DMS junto às pessoas responsáveis;
§ 4º. A ( continua ... )
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