Lei Mun. Itaguaí/RJ 2.516/05 - Lei do Município de Itaguaí/RJ nº 2.516 de 06.10.2005
DOM-Itaguaí: 06.10.2005
Altera a Lei nº 2.464, de 28 de dezembro de 2004 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso III, do Artigo 56 da Lei nº 2.464/04, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 56. (...)
I - (...)
II - (...)
III - Empresa:
Alíquota única = 5% (cinco por cento), por mês, sobre a receita bruta;"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário .
Itaguaí, 06 de outubro de 2005.
CARLO BUSATTO ( continua ... )
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