LC Mun. Caruaru/PE 15/09 - LC - Lei Complementar do Município de Caruaru/PE nº 15 de 05.01.2009
DOM-Caruaru: 05.01.2009
Institui o Código Tributário e de rendas do município de Caruaru e dá outras providências.O Prefeito do Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Das Disposições Preliminares Art. 1º Este Código regula os direitos e obrigações que emanam das relações jurídicas referentes a tributos e demais rendas que constituem receita do Município de Caruaru.
Art. 2º O Código é constituído de 4 (quatro) Livros, com a matéria, assim distribuída:
LIVRO I - Estabelece Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município;
LIVRO II - Regula o Sistema Tributário Municipal;
LIVRO III - Regula o Regime Contratual dos Preços Públicos Municipais;
LIVRO IV - Estabelece as Disposições Gerais, Transitórias e Finais.
Art. 3º Compreendem o Sistema de Normas Tributárias do Município de Caruaru os princípios e as normas gerais estabelecidas pela Constituição Federal, Tratados Internacionais recepcionados pelo Estado Brasileiro, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município, Leis Complementares de alcance nacional, estadual e municipal, sobretudo o Código Tributário Nacional, e, especialmente este Código Tributário, além dos demais atos normativos, a exemplo de leis ordinárias, decretos, portarias, instruções normativas, convênios e praxes administrativas, cuja aplicação dependerá da conformidade com a natureza do tributo.(Redação dada pela Lei Complementar nº 018, de 09 de outubro de 2009)
LIVRO I
DAS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOTÍTULO I
DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIACAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 4º Este Livro estabelece normas aplicáveis a todos os impostos, taxas e contribuições devidos ao Município de ( continua ... )
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