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Dec. Mun. Votorantim/SP 3.831/09 - Dec. - Decreto do Município de Votorantim/SP nº 3.831 de 26.06.2009

DOM-Votorantim: 03.07.2009

Dispõe sobre o expediente nas repartições Públicas Municipais, da Administração direta e indireta, na data e na forma que menciona e dá outras providências.


 
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CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ,

CONSIDERANDO que no próximo dia 09 de julho, comemora-se o feriado da "Revolução Constitucionalista de 1932" em todo o estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que tradicionalmente os chamados "dias pontes", como no caso do próximo dia 10 de julho, são de pequeno movimento em relação aos serviços burocráticos e não emergenciais;

   CONSIDERANDO, finalmente, que os serviços públicos municipais de urgência e emergência não serão paralisados e a paralisação dos demais serviços não acarretará prejuízo à população.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto no dia 10 de julho do corrente (sexta), nas repartições públicas municipais, Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Votorantim - SAAE, Fundação de Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim e Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim - COHAP.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços abaixo relacionados, bem como seus respectivos servidores, a saber:

I - os serviços que funcionam em regime de plantão;

II ­ os serviços de vigilância, cemitério, coleta de lixo, limpeza pública, operação de bombas de reservatórios de água e operação de Estações de Tratamento de Água e Esgoto, além de outros que não possam sofrer interrupção.

Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das verbas ( continua ... )

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