Lei Mun. Volta Redonda/RJ 4.583/09 - Lei do Município de Volta Redonda/RJ nº 4.583 de 26.03.2009
DOM-Volta Redonda: 27.03.2009
Dispõe sobre reingresso aos Programas de Parcelamento Incentivado PPI, instituído pelas Leis Municipais nº 4.144/ 06, 4.156/06 e 4.381/07.
Clique aqui para fazer o download desse ato.A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - O contribuinte que aderiu aos Programas de
Parcelamento Incentivado, instituídos pelas Leis Municipais
nºs 4.144/06, 4.156/06 e 4.381/07 e que foi excluído pelo Inciso III do artigo 14 da Lei Municipal nº 4.144/06 e Inciso IV do artigo 7º da Lei Municipal nº 4.381/07, poderá reingressar nos referidos programas, observadas as demais condições previstas nas respectivas Leis, exceto o contribuinte que optou pelo pagamento em parcelas na forma da Tabela 1 do artigo 10 da Lei Municipal nº 4.156/06.
Parágrafo Único - O pedido de reingresso no Programa de Parcelamento Incentivado deverá ser formalizado até 30 de junho de 2009.
Artigo 2º - O contribuinte que deixar de cumprir as obrigações previstas no artigo anterior somente poderá ter o mesmo débito reparcelado, obedecidas às normas previstas da
Lei Municipal nº 1.896/84.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 26 de março de 2009.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito ( continua ... )
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