Lei Câm. Munic./Volta Redonda - RJ 4.581/09 - Lei Câmara Municipal do Município de Volta Redonda - RJ nº 4.581 de 10.03.2009
DOM-Volta Redonda: 19.03.2009
Cria o programa de parcelamento incentivado - PPI, concedendo incentivo Fiscal, Remissão, Parcelamento de créditos de que é titular o Município e dá outras providências.A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), mediante as condições estabelecidas por esta Lei.
Art. 2º O PPI abrangerá os créditos fiscais cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2007, relativos às pessoas físicas ou jurídicas, constituídos ou não, inscritos ou não em dívidas ativa, ajuizados ou a serem ajuizados, cujo titular seja o Município de Volta Redonda, sendo concedidos incentivos que recairão sobre todos os acréscimos legais que tenham sido computados a título de encargos, nos seguintes termos:
I - IPTU vencido até 31 de dezembro de 2007:
a) Pagamento em uma única parcela com desconto de 99% (noventa e nove por cento) sobre todos os encargos, até 30 de junho de 2009.
b) Pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com desconto de 80% (oitenta por cento) sobre todos os encargos.
II - todos os demais créditos tributários e não tributários, não enquadrados no inciso I:
a) Desconto de 95% (noventa e cinco por cento) sobre os encargos, para pagamento em até 12 (doze) parcelas.
b) Desconto de 80% (oitenta por cento) sobre os encargos para pagamento de 13 (treze) a 240 (duzentos e quarenta) parcelas sendo:
I - créditos até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em até 120 (cento e vinte) parcelas;
II - créditos acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em até 240 (duzentos e quarenta) parcelas.
§ 1º. O pagamento referente ao inciso I, alínea "b" e inciso II, alíneas "a" e "b" terá seu início, no máximo, até ao 15º (décimo quinto) dia da data do requerimento.
§ 2º. Para os fins desta Lei consideram-se encargos, os juros, a multa ( continua ... )
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