Dec. Mun. Volta Redonda/RJ 11.292/09 - Dec. - Decreto do Município de Volta Redonda/RJ nº 11.292 de 08.01.2009
DOM-Volta Redonda: 22.01.2009
Estabelece Horário Especial para os expedientes nos dias 23 e 25/02 e 12/06/2009, Calendário de Pagamento Anual aos servidores e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o fluxo de contribuintes nas Repartições Públicas nos dias que sucedem aos feriados é inexpressivo,
DECRETA:
Artigo 1º - Não haverá expediente nas Repartições Públicas Municipais nos dias 23 e 25/fevereiro e 12/junho/2009, devendo ser obedecida, pelo Funcionalismo Público Municipal, a compensação de que trata o Anexo I deste Decreto.
Artigo 2º - O Dia do Servidor Público Municipal ser á comemorado no dia 26 de outubro do corrente ano.
Artigo 3º- Os horár ios especiais de que tratam os artigos anteriores não se aplicarão aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, Fundação Educacional de Volta Redonda e os que prestam serviços considerados emergenciais, essenciais, de manutenção ou urbanos e os executados através de escala.
Artigo 4º - Ficam estendidos os efeitos deste Decreto aos Órgãos da Administração Autárquica, Fundacional, Empresa Pública e Empresa de Economia Mista.
Artigo 5º - Faz parte integrante deste Decreto o Calendário Anual de Pagamento aos servidores municipais, constante do Anexo II.
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 17 de Julho, 8 de janeiro de 2009.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito ( continua ... )
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