Dec. Mun. Vila Velha/ES 53/09 - Dec. - Decreto do Município de Vila Velha/ES nº 53 de 02.04.2009
DOM-Vila Velha: 03.04.2009
Prorroga o prazo de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos - Taxa de Coleta de Lixo e da Taxa de Limpeza e Conservação de Vias e Logradouros Públicos, e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e com amparo no parágrafo único, do art.
152, e art. 153, da Lei nº 3.375, de 1997 - Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar os prazos para a realização da cobrança dos tributos elencados no Anexo I, do Decreto nº 06/09, de 10.01.09;
CONSIDERANDO que a confecção dos documentos de arrecadação municipal ficou prejudicada, face ao exíguo prazo de tempo, motivado pela transição de Governo, e CONSIDERANDO que o contribuinte não poderá ser prejudicado face a essas circunstâncias:
DECRETA
Art. 1º Ficam prorrogados para o dia 17 de abril do corrente exercício, o pagamento e a cobrança dos tributos constantes do Anexo I, do Decreto nº. 06/09, de 10 de janeiro de 2009, referente à Cota Única e à 1ª Parcela, com o redutor de 12% (doze por cento), em relação ao imposto previsto no art. 153, da Lei nº 3.375/1997 - Código Tributário Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 02.04.09.
NEUCIMAR FERREIRA FRAGA
Prefeito ( continua ... )
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