Dec. Mun. São Gonçalo/RJ 164/09 - Dec. - Decreto do Município de São Gonçalo/RJ nº 164 de 08.06.2009
DOM-São Gonçalo: 10.06.2009
Dispõe sobre o Expediente nas Repartições Municipais e sobre o Ponto Facultativo no dia 12 de Junho de 2009, e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.A Prefeita do Município de São Gonçalo, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º - É considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 12 de junho de 2009 (sexta-feira).
Art. 2º - O expediente será normal, entretanto, no mesmo dia nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas, essencialidade ou por motivo de interesse público.
Art. 3º - Instituir FALTA GRAVE à ausência aos postos de trabalho, com a aplicação das sanções previstas em lei, a todos os profissionais de saúde e apoio administrativo escalados pelas gerências de serviço da Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido entre 10 e 15 de junho do corrente, incluindo também a Secretaria Municipal de Fazenda, Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Urbanismo e Habitação e Guarda Municipal.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, em 08 de junho de 2009.
APARECIDA ( continua ... )
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