Dec. Mun. Camaçari/BA 4.784/09 - Dec. - Decreto do Município de Camaçari/BA nº 4.784 de 12.06.2009
DOM-Camaçari: 12.06.2009
Determina suspensão do expediente nas repartições públicas municipais na Terça-feira que antecede as comemorações do dia de São João.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
- CONSIDERANDO que é dever do Município estimular e apoiar as legítimas manifestações populares que, nos festejos juninos, se traduzem na participação de todos os seguimentos da sociedade;
- CONSIDERANDO que os festejos juninos são de grande tradição no Município:
D E C R E T A
Art. 1º - Ponto Facultativo para os servidores municipais, no dia 23 de junho de 2009, na Terça-Feira que antecede as comemorações do dia 24 de São João, extensivo às descentralizadas.
Parágrafo Único - Excetuam-se das disposições do artigo anterior, os setores cuja paralisação seja inadmissível, por exercerem atividades essenciais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 12 DE JUNHO DE 2009.
LUIZ CARLOS ( continua ... )
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