Port. SMF/Belém - PA 327/08 - Port. - Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF/Belém - PA nº 327 de 18.12.2008
DOM-Belém: 29.12.2008
Dispõe sobre o calendário fiscal para os tributos municipais no exercício de 2009.A Secretaria Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando, a prerrogativa de que trata o caput do art. 1º, da Lei nº 7.934, de 29 de dezembro de 1998,
RESOLVE :
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, as Taxas de Urbanização, Resíduos Sólidos e Contribuições para Custeio da Iluminação Pública, quando lançados conjuntamente com o IPTU, terão seu vencimento, em caráter geral, no dia 10 (dez) de cada mês, a contar de fevereiro de 2009, e, em caráter especial, contados 30 (trinta) dias da data em que ocorrer o seu lançamento, por meio de publicação de edital.
§ 1º. O primeiro lançamento em caráter geral relativo aos tributos a que se refere o caput deste artigo ocorrerá em 10 de janeiro de 2009, vencendo a primeira Cota Única e a primeira parcela, em 10 de fevereiro do mesmo exercício fiscal.
§ 2º. O pagamento do IPTU e das taxas e contribuição lançadas e cobradas conjuntamente a esse imposto, poderá ser realizado em Cota Única ou em 10 (dez) parcelas, vencendo a Cota Única e a primeira cota, a partir da data definida no parágrafo anterior.
§ 3º. O contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU e taxas imobiliárias em Cota Única terá direito a um desconto sobre o tributo lançado, nos termos a seguir:
I - de 15% (quinze por cento), se o pagamento for efetuado até o dia 10 de fevereiro de 2009;
II - de 10% (dez por cento), se for efetuado até o dia 10 de março de 2009.
§ 4º. Aplicam-se os descontos a que se refere o parágrafo anterior, aos lançamentos ocorridos após o lançamento de que trata o § 1º deste artigo.
Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN dos contribuintes cujo valor é calculado sobre o movimento econômico, vencerá a cada dia 10 do mês subseqüente ao mês de competência.
Parágrafo único. Aos contribuintes que desenvolvem como atividade principal a de Representação Comercial, o vencimento será a cada dia 30 (trinta) do mês ( continua ... )
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