Dec. Est. PA 1.812/09 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 1.812 de 30.07.2009
DOE-PA: 31.07.2009Obs.: Ret. DOE de 06.08.2009
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso III do art. 108:
"III - até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente à retenção do imposto pelo contribuinte substituto, ressalvadas as hipóteses de que tratam os arts. 679 e 679-A;"
II - a alínea "e" do inciso VII do art. 108:
"e) de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do ICMS de que trata o inciso XIV deste artigo, destinadas a contribuinte que estejam na situação de ativo não regular."
III - o inciso XIV do art. 108:
"XIV - até o 10º (décimo) dia do segundo mês subseqüente ao da entrada, em território paraense:
a) de mercadorias sujeitas ao regime da antecipação especial do imposto nas aquisições interestaduais, conforme disposto no art. 114-E do Anexo I; ( continua ... )
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