Port. Sup. Est. Tributação - RJ 588/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 588 de 29.07.2009
DOE-RJ: 31.07.2009
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 3 a 9 de agosto de 2009.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 03 a 09 de agosto de 2009, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 132,5000 US$ 100,0000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2009
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
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