Dec. Est. MT 2.062/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.062 de 30.07.2009
DOE-MT: 30.07.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 41, de 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009;
DECRETA:
Art. 1º O inciso IX do artigo 297 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 297 (...)
(...)
IX - coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos, 2713; (cf. inciso IX do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 110/2007, alterado pelo Convênio ICMS 41/2009 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2009)
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário da Casa ( continua ... )
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