ADE DRF/NATAL 14/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL - DRF/NATAL nº 14 de 27.07.2009
D.O.U.: 31.07.2009
Enquadra e reenquadra para efeito do cálculo do IPI os produtos que menciona.O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria RFB nº 1.069, de 4 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2008, e, tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelos Decretos nº 6.158, de 16 de julho de 2007 e nº 6.588, de 1º de outubro de 2008 e da Instrução Normativa RFB nº 866, de 06 de agosto de 2008, e declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme os seguintes enquadramentos:
CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMEN TO(letra) 02.471.796/0001-96 CACHAÇA BEIRA RIO (RECIPIENTE RETORNAVEL ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



