Port. Norm. Sec. Rec. Hum. - MPOG 3/09 - Port. Norm. - Portaria Normativa SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - Sec. Rec. Hum. - MPOG nº 3 de 30.07.2009
D.O.U.: 31.07.2009
Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas e dá outras providências.
Esta Portaria Normativa foi revogada pelo artigo 40 da Portaria Normativa nº 5 de 11.10.2010.O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, que regulamenta o art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, relativos à assistência à saúde suplementar do servidor ativo ou inativo, seus dependentes e pensionistas, deverão observar as disposições desta Portaria.
Parágrafo único. Os servidores ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas referidos no caput são considerados beneficiários, para efeitos desta Portaria.
Art. 2º A assistência à saúde dos beneficiários, a cargo dos órgãos e entidades do SIPEC, será prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS e, de forma suplementar, mediante:
I - convênio com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão;
II - contrato com operadoras de plano de assistência à saúde, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
III - serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade; ou
IV - auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, ( continua ... )
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