Res. CMN/BACEN 3.767/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.767 de 29.07.2009
D.O.U.: 31.07.2009
Altera normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º O item 4 da Seção 5 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"4 - (...)
(...)
i) os saldos "em ser" dos financiamentos de investimento contratados até 30/6/2009 não serão computados para a definição da taxa efetiva de juros de que tratam as alíneas "a", "b", "c" e "d" e as Seções 10-9, 10-14 e 10-16." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do ( continua ... )
|
||



