Res. CMN/BACEN 3.765/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.765 de 29.07.2009
D.O.U.: 31.07.2009
Altera prazos e condições de acesso à linha de crédito de refinanciamento de dívidas de cooperados, de que trata o art. 57 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 5º da Resolução nº 3.797 de 15.10.2009.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 41 e 57 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, resolveu:
Art. 1º As alíneas "c", "f" e "o" do item 1, da seção 19 , do capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR), passam a vigorar com a seguinte redação:
"1. (...)
(...)
c) para os cooperados acessarem a linha de crédito, as cooperativas deverão apresentar, até 30 de setembro de 2009:
I - relação contendo nome e CPF do cooperado cuja dívida tenha sido debitada à conta da cooperativa; número da operação no agente financeiro, a linha de crédito em que foi enquadrada, as datas de contratação e de pagamento; e saldo atualizado pelos encargos de adimplência previstos nos contratos originais, acrescido de até dois pontos percentuais ao ano, desde a data de vencimento das parcelas até a data de concessão da operação amparada nesta linha de crédito, constituindo ônus exclusivos das respectivas cooperativas eventuais diferenças apuradas em decorrência dessa ( continua ... )
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